Auxílio Caminhoneiro: o novo benefício que ajuda motoristas de caminhões

O pagamento do auxílio ao caminhoneiro começou na terça-feira (9) de agosto e, pela primeira vez, foram pagas duas parcelas dos benefícios, em julho e agosto. Portanto, o primeiro pagamento total para cada motorista incluído no programa é de R$ 2.000.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, foram recebidos na primeira fase 190.861 caminhoneiros, com um recurso total de aproximadamente R$ 381,8 milhões.

O chamado benefício emergencial para companhias aéreas autônomas de carga (Bem Caminhoneiro) está sendo pago às companhias aéreas autônomas de carga para compensar o impacto do aumento dos preços dos combustíveis. O plano é pagar R$ 1.000 em seis parcelas até dezembro.Durante essa fase, além do registro ativo no Cadastro Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário de Carga (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, os transportadores que também realizam operações de transporte recebem uma concessão. Registre-se na ANTT em 2022.

O que eu faço caso não tenha recebido o Auxílio Caminhoneiro?

Os demais caminhoneiros, também ativos na RNTR-C, mas não cadastrados para operar este ano, devem realizar a autodeclaração do período de registro do TAC, especialmente para receber benefícios para garantir que possam realizar operações de transporte e, portanto, solicitar benefícios .

A autodeclaração pode ser feita no Portal Emprega Brasil ou no aplicativo Cartão de Trabalho Digital.

O prazo para autodeclaração dos caminhoneiros começa na próxima segunda-feira (15) de agosto e vai até o dia 29 deste mês, com o pagamento da primeira e da segunda parcelas previstos para 6 de setembro.

Os transportadores de carga que cumprirem os requisitos após esse período só terão direito aos benefícios além da terceira parcela (o período retroativo não poderá ser pago).

Quem tem direito de receber o Auxílio Caminhoneiro?

Os transportadores autônomos cadastrados no Cadastro Nacional dos Transportadores Rodoviários (RNTR-C) da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terão direito a esse benefício até 31 de maio deste ano. Entre outros requisitos, os profissionais devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e CPF válidos.

Também conhecido como Benefício do Caminhoneiro de Emergência (BEm-Caminhoneiro), esse auxílio será pago a todo transportador autônomo, independentemente do número de veículos que possua. Os pagamentos ao Bem-Caminhoneiro serão revistos mensalmente. Para o próximo lote de pagamentos, a ANTT encaminhará ao Ministério do Trabalho e Previdência Social a relação das empresas autônomas de transporte rodoviário da RNTR-C que estão em situação “ativa”.

Qualquer pessoa com situação cadastral pendente ou suspensa pode se cadastrar na ANTT e receber parcelas a partir da data da regularização. No entanto, o governo esclareceu que não tem direito às parcelas pagas.

Calendário de recebimento do Auxílio Caminhoneiro

Parcela                   Data de pagamento        Cadastro ativo no Ministério da Infraestrutura
Julho e agosto        9/8 (valor em dobro)       até 22/7
Setembro                24/9                                 até 11/9
Outubro                  22/10                               até 9/10
Novembro              26/11                                até 13/11
Dezembro              17/12                                até 4/12

Como baixo o Caixa Team e consulto o valor?

O aplicativo Caixa Team está disponível gratuitamente em celulares Android e iOS. No aplicativo, você pode consultar previsões de depósitos de benefícios e fazer compras usando cartões de débito virtuais e códigos QR. Os beneficiários também podem pagar água, luz, telefone, gás e contas.

Os valores podem ser sacados em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento usando os tokens gerados no aplicativo. Os beneficiários também podem transferir o valor para outras contas bancárias via Pix ou transferências tradicionais.

Este benefício estará disponível para profissionais autônomos inscritos no Cadastro Nacional de Empresas de Transporte Rodoviário (RNTRC) até 31 de maio de 2022.

Situações em que o motorista não poderá receber o Auxílio

O Bem caminhoneiros não serão pagos se:

  • Situação de titular suspenso, cancelado, cassado ou falecido se o CPF do caminhoneiro estiver pendente de regularização pela Receita Federal do Brasil;
  • Se a previdência do caminhoneiro estiver vinculada ao pagamento de pensão por morte ou aposentadoria de qualquer natureza; ou
  • Se o motorista do caminhão estiver permanentemente incapacitado;
  • Beneficiários titulares de certidão de óbito no sistema de controle de óbitos ou no sistema nacional de informações do registro civil;
  • O benefício não será pago cumulativamente com o auxílio do taxista.
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