Estudar é algo que permite aprofundar os conhecimentos e que pode abrir as portas para a conquista de sonhos acadêmicos e profissionais. Porém, a vida de estudante não é exatamente fácil, pois exige muita dedicação e sacrifícios.
Além de tempo e energia, geralmente também é necessário direcionar os seus recursos financeiros à educação para ter um estudo de qualidade. Como não é todo mundo que tem tanto dinheiro à disposição para bancar isso, vale a pena conhecer alguns dos benefícios aos quais os estudantes brasileiros podem ter direito.
Programa Bolsa Permanência
Segundo o Governo Federal, o Programa Bolsa Permanência tem o objetivo de minimizar as desigualdades sociais, étnico-raciais e contribuir para a permanência e diplomação dos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, em especial os indígenas e quilombolas.
O benefício se destina aos alunos matriculados em cursos presenciais ofertados por instituições e institutos federais de ensino superior. O programa foi instituído em 2013 e, a partir de maio de 2016, passou a aceitar apenas inscrições de estudantes indígenas e quilombolas.
No dia 13/06, o Ministério da Educação (MEC) abriu as inscrições e a seleção para o programa. O órgão informou que estavam sendo oferecidas 2.278 novas bolsas para atender aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial e já inscritos no Sistema de Gestão da Bolsa Permanência.
O governo anunciou que seriam oferecidas até 10 mil bolsas, contabilizando o número de bolsas vigentes, conforme disponibilidade orçamentária. Os interessados tiveram até o dia 30/06 para se inscrever por meio do Sistema de Gestão da Bolsa Permanência (SISBP) para receber bolsas de R$ 1.400.
Nesse processo, seriam atendidas prioritariamente as instituições federais de ensino superior que apresentassem maior demanda de bolsistas cadastrados e/ou que não tenham sido contemplados nos processos realizados em 2022.
Como o período de inscrição já passou, agora é preciso ficar atento ao anúncio do governo quanto à data da próxima seleção. Além disso, vale a pena acessar a página do Programa Bolsa Permanência para conhecer as condições que o estudante deve cumprir para ter acesso ao benefício, além de outras informações sobre a bolsa.
Meia-entrada
A parte cultural é um aspecto importante na formação de qualquer pessoa, portanto, vale a pena para o estudante usufruir deste direito bem conhecido. Como o próprio nome já indica, este é um benefício que permite ao estudante pagar a metade da entrada em shows, eventos, cinema e programas culturais que incluem museus e exposições.
A meia-entrada é um direito dos estudantes que estão no ensino fundamental, ensino médio regular, ensino médio técnico, curso superior e pós-graduação.
No entanto, para ter acesso ao benefício, o estudante precisa apresentar um documento que o identifique como tal. Por exemplo, carteirinha com foto, número de matrícula, número de documento pessoal e data de validade da instituição de ensino ou a carteirinha de estudante da União Nacional dos Estudantes (UNE).
Transporte gratuito ou com desconto
Os estudantes fazem parte da lista de grupos que têm direito à gratuidade ou a pagar metade da tarifa no transporte, algo que é assegurado por leis federais.
Entretanto, na prática, o que vale são as leis municipais, ou seja, a regra depende da legislação de cada cidade, embora um dos benefícios tenha que existir.
Assim, o aluno que deseja aproveitar o seu direito no transporte público deve entrar em contato com a prefeitura da sua cidade para saber exatamente qual benefício o município oferece, o que ele precisa fazer para solicitar o desconto ou gratuidade na tarifa e quais documentos deve apresentar para comprovar a sua condição de estudante.
Alojamento ou auxílio moradia
Em algumas instituições de ensino, o aluno consegue um alojamento ou auxílio moradia, podendo assim ter acesso a um local de estadia enquanto faz um curso em uma cidade diferente do seu município de origem.
Mas, para ter acesso ao benefício, é preciso cumprir alguns requisitos, como:
- Ter uma renda máxima, que é definida conforme as regras da universidade;
- Ser migrante de outra cidade ou estado, neste caso, para receber o benefício, há uma distância mínima estabelecida entre o local de origem do estudante e a cidade onde a instituição de ensino fica, que precisa ser cumprida;
- O aluno deve estar na primeira graduação.
Para saber exatamente quais são as regras do alojamento ou auxílio moradia da sua universidade e como se candidatar ao benefício, você precisa se informar na sua instituição de ensino. Com informações do Governo Federal, do Mobills e do Estadão.