É bem provável que você conheça ou ao menos tenha ouvido falar de alguém que se tornou um microempreendedor individual ou MEI. A categoria foi criada pela Lei Complementar nº. 128/2008 para permitir que trabalhadores informais brasileiros sem amparo social ou segurança jurídica tivessem acesso a direitos e benefícios.
Desde a regulamentação dos MEIs, a quantidade de microempreendedores individuais têm registrado um aumento. Em 2009, o número foi de 28 mil. Já no ano passado, foram criadas mais de 2,5 milhões de MEIs.
Benefícios
Ao mesmo tempo em que permite que o trabalhador saia da informalidade, o MEI concede acesso a benefícios como:
- Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
- Emissão de notas fiscais;
- Aposentadoria por idade ou por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade;
- Pensão por morte (para a família);
- Facilidade na abertura de contas e na obtenção de crédito, inclusive subsidiado;
- Recolhimentos de menos tributos e de forma simplificada, em comparação a outros regimes de empresa;
- Possibilidade e vantagens na participação de compras públicas.
O custo mensal de tributos de um MEI é baixo e os valores são fixos. Isso significa que o microempreendedor individual paga o mesmo valor de imposto todos os meses, já que a taxa é atualizada somente quando o salário-mínimo é alterado.
Quem pode ser MEI?
O brasileiro que quiser se formalizar por meio do MEI precisa obedecer a alguns requisitos, como:
- Exercer pelo menos uma das atividades econômicas previstas na Tabela A e na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Se a sua atividade profissional não estiver descrita nessas listas, isso significa que você não pode ser MEI. Ao mesmo tempo, se formalizar via MEI com uma atividade diferente da que você realmente exerce não é legal e pode trazer problemas futuros.
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, para as atividades listadas na Tabela A, ou de até R$ 251,6 mil ao ano, no caso das atividades especificadas na Tabela B.
- Contratar no máximo um funcionário.
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, estrangeiro com visto temporário, servidor público federal em atividade ou beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social/Lei Orgânica de Assistência Social (BPC/LOAS).
- Não estar recebendo Bolsa Família, seguro-desemprego, auxílio-doença, pensão e/ou aposentadoria por invalidez.
Para abrir o MEI, é necessário acessar o Portal do Empreendedor, descer e clicar na opção “Quero ser MEI”, selecionar a janela “Formalize-se”, informar a sua conta de acesso ao gov.br, preencher o formulário de inscrição de MEI, assinalar as declarações e finalizar o processo.
Além do cadastro no gov.br, o cidadão que deseja se formalizar através do MEI deve informar o seu RG, dados de contato, dados de endereço e os dados do seu negócio, que incluem o tipo de atividade econômica exercida, a sua forma de atuação e o local em que o seu negócio é realizado. O serviço é gratuito.
Obrigações do MEI
Quem pensa em abrir um MEI precisa conhecer a sigla SIMEI, que é o regime tributário específico e obrigatório para todos os microempreendedores individuais. É por meio dele que se paga um valor fixo mensal referente aos tributos da sua atividade e à contribuição previdenciária.
Mas, isso não deve ser motivo para sustos, uma vez que a legislação que estabeleceu o MEI, isentou os empreendedores que se enquadram na categoria de pagar uma série de tributos federais, como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Assim, mensalmente o microempreendedor individual deve pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI). Até abril de 2023, o valor do DAS-MEI estava em R$ 66,10 para comércio/fabricação; R$ 70,10 para serviços e R$ 71,10 para comércio/fabricação e serviços.
Dentro desses valores, R$ 1 e R$ 5 se destinam aos tributos municipais e/ou estaduais que incidem sobre as atividades do MEI (ISS e/ou ICMS). O restante, que corresponde a maior parte, se refere à contribuição previdenciária.
Além disso, anualmente, o microempreendedor individual precisa fazer a Declaração Anual do MEI ou DASN-SIMEI, que consiste em conceder informações a respeito das receitas obtidas por meio do seu negócio. A declaração deve informar as receitas do ano anterior ao ano em que a declaração for feita.
Mesmo quem não teve faturamento no seu MEI no ano anterior precisa fazer a declaração no ano seguinte. O prazo para enviar a declaração é o dia 31 de maio de cada ano. Entregar a declaração fora do prazo pode render multa de no mínimo R$ 50 e perda de registro.
O MEI pode fazer os seus pagamentos e declarações através do Portal do Empreendedor. Com informações do Jornal Nacional, do Sebrae e do Governo Federal.