Seguro-desemprego: o que é e quem pode pedir

Apenas pensar em perder o emprego e ficar sem uma fonte de renda assusta muitas pessoas, mas, infelizmente, isso é algo que pode acontecer com qualquer trabalhador. Portanto, é importante ficar por dentro de quais benefícios os brasileiros podem ter direito no caso de uma demissão.

Um dos que mais se destaca é o seguro-desemprego, que de acordo com o Governo Federal, se trata de um dos benefícios da Seguridade Social e a sua finalidade é garantir assistência financeira temporária ao trabalhador dispensado involuntariamente, ou seja, sem justa causa.

Considerado um dos mais importantes direitos do trabalhador brasileiro, o seguro-desemprego oferece auxílio em dinheiro por um período determinado. Segundo a CAIXA, que atua como agente pagador do benefício, o pagamento é feito de forma contínua ou alternada, de acordo com o tempo trabalhado.

Quem tem direito ao seguro-desemprego?

Agora que já sabemos do que se trata o benefício, resta a pergunta: quem é que pode pedir o seguro-desemprego? Bem, a lista de pessoas que têm direito ao benefício inclui:

  • Trabalhadores formais e domésticos, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive dispensa indireta;
  • Trabalhadores formais com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
  • Pescadores profissionais durante o período do defeso (período em que as atividades de caça, coleta e pesca esportivas e comerciais ficam proibidas ou controladas);
  • Trabalhadores resgatados da condição semelhante à de escravo.

Trabalhador formal

Para ter acesso ao benefício é necessário que os trabalhadores formais obedeçam a algumas condições, como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Estar desempregado quando requerer o benefício;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza, que seja suficiente à sua manutenção e da sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos: 1ª solicitação: a pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 2ª solicitação: a pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa; 3ª solicitação ou demais solicitações: a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa.​

Qualificação profissional

No caso do seguro-desemprego referente à qualificação profissional, para receber o benefício, o trabalhador precisa estar com o contrato de trabalho suspenso, em conformidade com o disposto em convenção ou acordo coletivo, e devidamente matriculado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Neste caso, a CAIXA informa que a periodicidade, os valores e a quantidade de parcelas são os mesmos do benefício para o trabalhador formal, conforme o tempo de duração do curso de qualificação profissional.​​

Empregado doméstico

Já para o empregado doméstico, essas são as condições para receber o seguro-desemprego:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Ter trabalhado exclusivamente como empregado doméstico pelo período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses que antecederam a data de dispensa que deu origem ao requerimento do seguro-desemprego;
  • Ter no mínimo 15 recolhimentos ao FGTS como empregado doméstico;
  • Estar inscrito como Contribuinte Individual da Previdência Social e ter no mínimo 15 contribuições ao INSS;
  • Não ter renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e a de sua família;
  • Não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, com exceção do auxílio-acidente e pensão por morte.

Pescador

Por sua vez, os pescadores precisam cumprir as seguintes condições para ter direito ao seguro-desemprego:

  • Ter inscrição no INSS como segurado especial;
  • Ter comprovação de venda do pescado a adquirente pessoa jurídica ou cooperativa no período correspondente aos últimos 12 meses que antecederam ao início do defeso;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social ou da Assistência Social, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  • Comprovar o exercício profissional da atividade de pesca artesanal objeto do defeso e que se dedicou à pesca, em caráter ininterrupto, durante o período compreendido entre o defeso anterior e o defeso em curso;
  • Não ter vínculo de emprego, outra relação de trabalho ou outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

Trabalhador resgatado

Já para o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo, as condições para ter acesso ao seguro-desemprego incluem:

  • Ter sido comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte;
  • Não ter renda própria para seu sustento e de sua família.

Para saber como solicitar o seguro-desemprego acesse o site da CAIXA e do Governo Federal.

Gostou do nosso artigo?
Caso tenha gostado, compartilhe em suas redes sociais para que amigos e familiares se mantenham informado sobre o mundo das finanças, tecnologias, cursos e benefícios!