MEI: benefícios, quem pode ser, como abrir e quanto custa

Sumário
MEI é a sigla de microempreendedor individual. A categoria foi criada pela Lei Complementar nº 128/2008 para permitir que trabalhadores informais, sem amparo social nem segurança jurídica, tivessem acesso a direitos e benefícios. O MEI não é necessariamente uma “empresa” no sentido tradicional: pode ser também um profissional autônomo que decidiu se regularizar.
Desde a regulamentação, o número de microempreendedores individuais cresceu muito: eram 28 mil em 2009 e, em um único ano, mais de 2,5 milhões de novos MEIs foram abertos. A seguir, veja quais são as vantagens de ser MEI, quem pode se formalizar, como abrir o seu, quanto custa e quais são as obrigações.
Quais as vantagens de ser MEI?
Ao se formalizar, o microempreendedor passa a ter um CNPJ e ganha os direitos de uma pessoa jurídica, o que facilita, por exemplo, emitir notas fiscais, abrir uma conta bancária empresarial e pedir empréstimos em nome do negócio. Entre os principais benefícios estão:
- Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e possibilidade de emitir notas fiscais;
- Formalização simplificada, em geral com dispensa de alvará e licença de funcionamento;
- Tributos baixos e com valores fixos (INSS, ICMS e/ou ISS), recolhidos de forma simplificada e em menor quantidade do que em outros regimes de empresa;
- Benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte para a família;
- Facilidade para abrir conta e obter crédito, inclusive subsidiado, e acesso a produtos e serviços bancários para empresas;
- Possibilidade de vender para o governo, com vantagens na participação em compras públicas;
- Acesso a apoio técnico do Sebrae.
Em troca desses direitos, o MEI também assume alguns deveres, que você confere mais abaixo.
Quem pode ser MEI?
O MEI foi criado para regularizar quem já trabalha por conta própria na informalidade. Para se formalizar, é preciso cumprir alguns requisitos:
- Exercer pelo menos uma das atividades econômicas previstas na Tabela A ou na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Se a sua atividade não estiver nessas listas, você não pode ser MEI. E se formalizar com uma atividade diferente da que você realmente exerce não é permitido e pode trazer problemas no futuro.
- Ter faturamento de até R$ 81 mil por ano, no caso das atividades da Tabela A, ou de até R$ 251,6 mil por ano, no caso das atividades da Tabela B, exclusivas do transportador autônomo de cargas (o chamado MEI caminhoneiro).
- Contratar no máximo um funcionário.
- Não ser sócio, administrador ou titular de outra empresa, nem servidor público federal em atividade ou estrangeiro com visto temporário.
Quem recebe benefícios do INSS ou assistenciais, como o BPC/LOAS, o seguro-desemprego, o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez, deve se informar antes de abrir o MEI, porque a formalização pode afetar o direito a esses pagamentos.
Como abrir um MEI passo a passo
Ser MEI é simples, e todo o processo é feito pela internet, no Portal do Empreendedor, do governo federal:
- Acesse o Portal do Empreendedor e clique na opção “Quero ser MEI”.
- Selecione “Formalize-se” e entre com a sua conta gov.br.
- Preencha o formulário de inscrição com o seu RG, dados de contato, endereço e as informações do negócio: a atividade econômica exercida, a forma de atuação e o local onde o negócio funciona.
- Assinale as declarações e finalize o processo.
O serviço é gratuito e pode levar menos de uma hora. Assim que o pedido é concluído, você recebe o seu CNPJ e já pode imprimir o comprovante. Como a abertura não custa nada, desconfie de sites e mensagens que cobram para fazer esse cadastro.
Quanto custa ser MEI?
Abrir o MEI é gratuito. Depois de formalizado, o microempreendedor passa a pagar um valor fixo por mês pelo SIMEI, o regime tributário específico e obrigatório para todos os MEIs. Esse valor reúne os tributos da atividade e a contribuição previdenciária e é pago por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI, o DAS-MEI.
A conta costuma ser bem mais barata e simples do que em outros formatos de empresa, porque a lei que criou o MEI isentou os microempreendedores de uma série de tributos federais, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). O valor é o mesmo todos os meses e só é atualizado quando o salário mínimo muda. Em 2026, o DAS-MEI custa:
- R$ 82,05 para comércio ou indústria;
- R$ 86,05 para serviços;
- R$ 87,05 para comércio e serviços.
A maior parte do valor corresponde à contribuição para o INSS. O restante vai para os tributos estaduais e municipais ligados à atividade: R$ 1 de ICMS, para comércio e indústria, e/ou R$ 5 de ISS, para serviços. Esses valores são os do MEI em geral: o MEI caminhoneiro contribui com um percentual maior para o INSS e, por isso, paga um DAS mais alto. Os valores atualizados e a emissão da guia ficam no Portal do Empreendedor.
Obrigações do MEI
Abrir o MEI e obter o CNPJ é fácil, mas exige responsabilidade: você passa a ter os benefícios de estar regularizado e, ao mesmo tempo, precisa honrar alguns compromissos legais.
Pagar o DAS-MEI todo mês
A guia mensal é a principal obrigação do microempreendedor e garante o recolhimento dos tributos e o acesso aos benefícios previdenciários.
Fazer a declaração anual (DASN-SIMEI)
Uma vez por ano, o MEI precisa enviar a Declaração Anual do MEI, a DASN-SIMEI, informando as receitas obtidas pelo negócio no ano anterior. Mesmo quem não teve faturamento precisa fazer a declaração. O prazo vai até 31 de maio de cada ano, e a entrega fora do prazo pode gerar multa de no mínimo R$ 50 e, em casos mais graves, a perda do registro.
Emitir nota fiscal para empresas
O MEI não tem obrigação legal de emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoas físicas. Já nas vendas e prestações de serviço para empresas (CNPJ), a emissão da nota é obrigatória.
Respeitar os limites da categoria
Fique atento ao teto de faturamento anual e ao limite de um funcionário, além de exercer apenas as atividades permitidas e registradas no seu cadastro.
Os pagamentos e as declarações podem ser feitos pelo Portal do Empreendedor, na área de serviços para quem já é MEI. E, se você está começando um negócio do zero, veja também o nosso guia sobre como abrir um negócio em 11 passos.